SÃO PAULO – Muitos beneficiários acreditam que é
possível receber reembolso quando se consulta com um médico não credenciado a
um plano de saúde, outros já alegam que as operadoras não oferecem a devolução
do dinheiro gasto na consulta.
A Proteste – Associação de Consumidores lembra que
tudo depende do tipo de plano de saúde contratado, mas que geralmente nenhum
plano de saúde dá direito ao reembolso, exceto em caso de urgência, emergência
ou desde que não seja possível a utilização dos serviços próprios, contratados,
credenciados ou referenciados das operadoras.
Porém, se o beneficiário estiver correndo risco
imediato de vida e o hospital credenciado se recusar a atender o paciente, este
pode procurar outro centro de saúde que não esteja na lista da operadora e
solicitar o reembolso posteriormente.
Sem reembolso
Caso o
beneficiário queira se consultar com o seu médico, ou então, preferir realizar
um exame em uma clínica não credenciada, a lei não lhe garante o direito ao
reembolso, diz a Associação. No entanto, se o plano de saúde oferece modalidade
de livre escolha, no qual o consumidor pode escolher o médico ou hospital de
sua preferência, é permitido a solicitação do reembolso à operadora do plano.
Porém, é preciso estar ciente de que valor a ser reembolsado
será em parte e não integral, e o “valor teto” de cada reembolso irá variar de
acordo com o plano contratado.
Prazo
A Proteste
ainda recomenda ficar atento ao prazo contratual para solicitar o reembolso,
que normalmente é de 30 dias após a consulta. Além de essas regras valerem
somente para os contratados a partir de janeiro de 1999. Enquanto os contratos
anteriores a essa data devem respeitar o que está estabelecido no contrato.
O Dia
Postado
em 21 de Novembro de 2012
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