A 7ª Vara da Justiça negou o pedido, feito pelo
Ministério Público Federal, de retirar a frase "Deus seja louvado" do
papel-moeda nacional.
A decisão levou em consideração a alegação do Banco
Central de que a retirada da expressão iria custar R$ 12 milhões aos cofres
públicos e gerar intranquilidade na sociedade.
Na decisão, o Juiz entendeu que "não se aferiu
a existência de oposição aos dizeres inscritos nas cédulas no âmbito do seio
social, [...] a alegação de afronta à liberdade religiosa não veio acompanhada
de dados concretos, colhidos junto à sociedade, que denotassem um incômodo com
a expressão "Deus" no papel-moeda."
Postado
em 30 de novembro de 2012
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