Leis tipificam crimes como a invasão de
computadores, o roubo de senhas e de conteúdos de e-mail, a derrubada
proposital de sites e o uso de dados de cartões sem autorização.
A presidenta Dilma Rousseff sancionou duas leis que
tipificam os crimes na internet, aprovadas pelo Congresso Nacional em outubro e
novembro. As leis foram assinadas na última sexta-feira (30) e publicadas na
edição desta segunda-feira (2) do Diário Oficial da União.
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As novas regras alteram o Código Penal para definir
os crimes cibernéticos e instituir as respectivas penas. As leis tipificam
crimes como a invasão de computadores, o roubo de senhas e de conteúdos de
e-mail, a derrubada proposital de sites e o uso de dados de cartões de débito e
crédito sem autorização do titular.
As penas relativas a esses crimes serão aumentadas
se o delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros
do material obtido na invasão. Será ainda agravada se a invasão resultar na
obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais
ou industriais, informações sigilosas como definidas em lei ou ainda se o
objetivo for o de obter o controle remoto do dispositivo invadido.
A prática de uso de dados de cartões de débito e
crédito sem autorização do dono, por exemplo, passará a ser equiparada à
falsificação de documento, com penas de um a cinco anos de prisão e multa.
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